Em 25 de novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (LC) N° 210/2024. O texto, escrito em resposta às exigências do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, se propõe a trazer mais transparência às emendas parlamentares (EPs) e a aprimorar os mecanismos de controle para dar maior visibilidade à sua destinação.
Ainda que parte dos problemas elencados tenham sido resolvidos, a LC apresenta diversas lacunas que fizeram com que o STF liberasse o pagamento das emendas sob ressalvas mesmo após a sua aprovação. Os efeitos sobre a área de saúde chamam particular atenção e ajudam a entender o que está em jogo nessa dinâmica de crescimento das emendas parlamentares.
No caso das Emendas de Comissão, todos os colegiados – inclusive aqueles sem qualquer proximidade temática com a área da saúde – terão que destinar metade de seus recursos a Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). Essa disposição aumentará ainda mais a influência do Congresso sobre o orçamento discricionário federal e, especialmente, do Ministério da Saúde.
Atualmente, segundo estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), o Congresso já é responsável por alocar um volume de recursos maior do que o próprio Ministério da Saúde em gastos discricionários, isto é, aqueles gastos em que o executivo federal possui maior flexibilidade para destinação, ancorados nas principais prioridades de cada setor. Entre 2016 e 2023, o orçamento executado por meio de EPs destinadas à saúde mais que triplicou, saltando de R$6 bilhões para R$23 bilhões.
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