Emendas parlamentares: o que mudou desde a Constituição de 1988?
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Ouça o texto

As emendas parlamentares constituem o instrumento do Poder Legislativo de indicação de alocação de recursos públicos para determinadas localidades e áreas temáticas de preferência dos parlamentares. Atualmente, elas são classificadas em quatro modalidades: as individuais (RP-6), cuja destinação é de atribuição de cada senador ou deputado; as de bancada (RP-7), de autoria das bancadas estaduais ou regionais; as de comissão (RP-8), de autoria das comissões permanentes de cada uma das casas do Congresso Nacional; e as de relator (RP-9), cuja autoria é atribuída ao deputado ou senador escolhido para relatar a peça orçamentária anual (LOA).

A Constituição de 1988 impôs mudanças à elaboração do orçamento federal e uma das principais alterações foi a garantia de maior participação do Legislativo na alocação dos gastos públicos. Essa participação se fortaleceu ao longo dos anos, tendo por marco mais expressivo a EC (Emenda Constitucional) n. 86/2015, que transformou o caráter autorizativo das emendas individuais em impositivo, estabelecendo a obrigatoriedade de sua execução orçamentária por parte do Poder Executivo.

Confira o texto completo na seção “Linha do Tempo” do Nexo Políticas Públicas