O que muda, na prática, com o decreto da RNDS?
Aplicativo Conecte Sus. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo Conecte Sus. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ouça o texto

Em julho, o governo federal deu um passo relevante para consolidar a governança de dados de saúde no Brasil. O Decreto 12.560/2025 transformou a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) em uma política de Estado, elevando seu status jurídico e inserindo-a na infraestrutura digital do país. Trata-se de um avanço institucional que, embora esperado, merece ser reconhecido como um marco regulatório para a saúde digital brasileira.

O decreto também trata das chamadas Plataformas SUS Digital. O nome remete ao esforço do Ministério da Saúde para modernizar o SUS por meio de soluções digitais e, no texto normativo, designa os canais de disseminação de informações e de prestação de serviços digitais que facilitam o acesso a dados e serviços para usuárias e usuários do SUS, profissionais de saúde e gestoras e gestores públicos.

Leia o novo artigo da coluna TechSUS, uma parceria do IEPS com o JOTA

Palavras-Chaves