A regionalização da saúde é um princípio organizativo do SUS (Sistema Único de Saúde) desde sua concepção. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 198, estabelece que o sistema de saúde deve ser estruturado por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços, tendo como base a descentralização político-administrativa.
O processo de implementação do SUS adotou a municipalização como estratégia central de descentralização. O objetivo era aproximar a gestão dos serviços das populações locais, considerando suas especificidades e promovendo respostas mais efetivas às suas necessidades.
De forma geral, a regionalização busca coordenar esforços entre os entes federativos — principalmente grupos de municípios e governos estaduais — para facilitar o acesso da população a serviços de saúde em todos os níveis, além de otimizar o uso dos recursos públicos.
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