Rol da ANS: entre a vida e a morte
Foto: Arquivo/Agência Brasil
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No dia 10 de dezembro de 2019 o Ministro Luís Felipe Salomão inaugurou um novo entendimento (técnica jurídica conhecida como overruling) e alterou a jurisprudência consolidada por mais de 20 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando a considerar o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como taxativo.

Leia o artigo de Adriana Monteiro, consultora jurídica da Associação Síndrome do Amor, e Camilla Varella, membro efetivo da Comissão Nacional da OAB de Direitos das Pessoas com Deficiência, na íntegra no blog Saúde em Público, da Folha de S. Paulo.

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