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INTRODUÇÃO – A Portaria n. 2.010, de 27 de novembro de 2023, recém-emissida pelo Ministério da Saúde (MS), incluía Doença Falciforme (DF) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. Essa ação pode ser considerada de extrema importância e traz em si diversos significados em relação à doença hereditária monogênica mais presente no Brasil, predominante entre os afrodescendentes (Cançado e Jesus, 2007; Ramalho, Magnae Paiva-e-Silva, 2003). A DF é uma condição genética que afeta a hemoglobina, proteína dos glóbulos vermelhos responsável pelo transporte de oxigênio no sangue. Pessoas com a condição produzem hemoglobina S (HbS) alterada, em vez da hemoglobina A (HbA), considerada normal. A HbS pode causar a deformação dos glóbulos vermelhos, fazendo com que esses adquiram uma forma de foice, daí o nome “falciforme”. Essas células deformadas são menos eficientes no transporte de oxigênio e podem se aglomerar, bloqueando os vasos sanguíneos e causando dor intensa, infecções e danos aos órgãos. Tal condição pode ocasionar anemia crônica, crises de dor, risco aumentado de infecções e outras tantas complicações, como o acidente vascular cerebral (AVC), danos nos mais diversos órgãos, úlceras nas pernas e problemas de visão. Dessa forma, podemos qualificar a DF, além de crônica, como sistêmica (Martins et al., 2020).

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