A iniciativa do Senado Federal de inserir na Constituição Federal o crime de possuir e portar drogas, independentemente da quantidade, revela o desconhecimento brutal de recomendações internacionais sobre o tema, da realidade carcerária brasileira e das evidências científicas recentes. Ou, alternativamente, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 45, que deverá ser votada pelo Senado nesta terça-feira (16), deseja entregar exatamente o que se propõe, mais encarceramento de jovens, pretos, pobres, periféricos, com baixa escolaridade, eternizando os resultados já conhecidos da guerra às populações vulnerabilizadas, mas travestido de uma guerra supostamente contra as drogas.
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