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A Nota Técnica n. 32 busca compreender em que medida as propostas dos projetos de lei (PL) n. 5.875/2013 (texto substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados) e n. 3.814/2020 (Senado Federal) impulsionam boas práticas já empreendidas pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e/ou implicam em melhorias ao modelo atual. A proposta original do PL n. 5.875/2013 tinha como objetivo determinar a obrigatoriedade da disponibilização do Cartão Nacional de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). No final de 2022, porém, a análise do projeto e seus apensados resultou na apresentação de um texto substitutivo que, além de abordar os mecanismos para identificação unívoca dos usuários do SUS, propõe a regulamentação do processo de troca e compartilhamento de dados e informações em saúde. A partir da análise do substitutivo, o estudo lista algumas sugestões de melhorias ao texto, a fim de suprir algumas lacunas, e aponta que alguns aspectos práticos da implementação de um ambiente unificado para a gestão de dados em saúde dependem da criação de uma política de autoria do Poder Executivo.

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