A merenda nas escolas cariocas pode ficar mais saudável em breve. O Projeto de Lei 1.662/2019, que proíbe a venda de ultraprocessados em escolas públicas e privadas do Rio, foi aprovado nesta terça-feira (13/06) por unanimidade pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O PL foi uma iniciativa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) em parceria com outras entidades da sociedade civil, como o Instituto Desiderata, e de vereadoras e vereadores da Casa.
Para Rebeca Freitas, diretora de relações institucionais do IEPS, o projeto significa a priorização da saúde alimentar e a garantia do direito a uma vida mais saudável para as crianças e adolescentes do município. “É consenso entre a comunidade científica que o consumo regular de alimentos ultraprocessados está associado ao crescimento dos índices de obesidade e desenvolvimento de doenças crônicas. Esse é um projeto de lei que fica de legado para outros municípios do país que queiram seguir o exemplo do Rio de Janeiro”, afirma Rebeca Freitas, que enfatiza que a mudança pode impactar positivamente quase um milhão de crianças e adolescentes cariocas (625 mil em escolas municipais e 347 mil em escolas privadas de ensino infantil e fundamental).
O PL tramitava na Câmara de Vereadores desde 2019 e foram necessários esforços conjuntos da sociedade civil para garantir a aprovação. Agora, o PL segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD), que já adiantou que deve sancioná-lo, segundo reportagem do jornal O Globo.
Novas Regras
Com a Lei, os alimentos vendidos ou ofertados nas escolas devem estar de acordo com Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Ultraprocessados como biscoitos, balas e refrigerantes, reconhecidos como alimentos cuja fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, como açúcares, gorduras e aditivos químicos, estão proibidos. Esses produtos deverão ser substituídos por alimentos saudáveis ou minimamente processados.
Serão estipulados prazos para que as escolas públicas e privadas se adequem à nova legislação. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser notificados e terão 10 dias para corrigir o problema. Caso isso não ocorra, multas e advertências podem ser aplicadas.
Evidências entre obesidade e consumo de ultraprocessados
Desde 2019, quando o projeto começou a tramitar na Câmara, o IEPS, em colaboração com instituições parceiras, como o Instituto Desiderata, desenvolveu pesquisas e articulou mobilizações com atrizes e atores políticos envolvidos com o tema. Um levantamento realizado pelo IEPS e o Instituto Desiderata mostrou que 30% das crianças e adolescentes atendidos no SUS em 2020 estavam com sobrepeso ou obesos; 45% dos adolescentes brasileiros consumiram bebidas com açúcar, e 61% das crianças menores de dois anos consumiram biscoitos, bolachas e bolos industrializados regularmente.
A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PENSE), de 2019, mostrou que 97,3% dos adolescentes de 13 a 17 anos consumiram pelo menos um alimento ultraprocessado no dia anterior à pesquisa, e quase 50% dos alunos entrevistados relataram comprar alimentos comercializados dentro das escolas.
Para a comunidade científica, há um entendimento de que o consumo de ultraprocessados está associado a deterioração da saúde, e que na infância, principalmente, uma boa alimentação é fundamental para garantir um desenvolvimento corporal, motor e intelectual adequado.